Home Travel Fim da poupança de viagens?

Fim da poupança de viagens?

Fim da poupança de viagens

STJ reconhece milhas como patrimônio passível de penhora

Fim da poupança de viagens?

Em entrevista exclusiva para a Agenda do Viajante, o advogado Arthur Rollo analisa a decisão que muda a natureza dos pontos de fidelidade e explica o que de fato muda para o bolso do consumidor.

Ao equiparar as milhas a um ativo financeiro passível de penhora, o STJ altera a natureza de benefício de fidelidade desses pontos? Qual é o limite prático dessa decisão para o consumidor?

1. O fim da "poupança de viagens": Ao equiparar as milhas a um ativo financeiro passível de penhora, o STJ altera a natureza de benefício de fidelidade desses pontos? Qual é o limite prático dessa decisão para o consumidor?
A decisão do STJ apenas reconheceu o que todo viajante já sabe na prática: milhas valem dinheiro. Elas deixaram de ser só um "brinde" da companhia aérea e viraram parte do nosso patrimônio. A lei precisava se adaptar a essa nova realidade, reconhecendo que os pontos têm valor de mercado e não são apenas um 'brinde'. Para o consumidor comum, o limite prático é o bom senso. A Justiça não vai sair bloqueando os pontos de qualquer um de forma automática; isso só acontece em casos de cobranças judiciais em que o devedor não tem outros bens na conta. O foco é fazer a Justiça funcionar, mas sem tirar os direitos básicos de quem consome. Seu saldo só entra na mira se houver um processo de dívida já em fase de execução.

2. A dor de cabeça operacional: Como companhias como Latam, Gol e Azul e seus programas de fidelidade devem estruturar o cumprimento dessas ordens judiciais na prática e quais são os maiores gargalos técnicos esperados?
As companhias aéreas e as empresas parceiras foram as responsáveis por fomentar essa moeda paralela no mercado para alavancar suas atividades. Agora, o maior gargalo técnico que enfrentarão será a precificação e a transparência. Como as milhas não têm um valor de face fixo e flutuam conforme o mercado, as plataformas de fidelidade terão que desenvolver procedimentos objetivos para bloqueio, identificação e avaliação financeira exata desse saldo no momento da ordem judicial. 
Essa necessidade, no fim das contas, é positiva: forçará as empresas a terem regras mais claras e sistemas mais transparentes, reduzindo as incertezas para toda a cadeia do turismo e para o próprio consumidor.

3. Bilhetes já emitidos: O que acontece com o passageiro que já emitiu a passagem com milhas para as férias, mas é alvo de uma ordem de penhora antes da data do embarque? A passagem corre risco de cancelamento?
O passageiro não precisa ter pânico quanto a isso. O Direito existe para proteger a boa-fé nas relações de consumo e buscar o equilíbrio. Quando você emite a passagem, aquele ativo (a milha) já foi convertido em um serviço consolidado. A penhora judicial deve recair sobre o saldo patrimonial disponível na conta do programa de fidelidade, e não sobre serviços já agendados. Cancelar uma viagem de férias já emitida geraria danos desproporcionais ao consumidor e multas operacionais que não interessam à execução da dívida. O alvo da Justiça é o saldo remanescente na conta, não a viagem garantida.

4. Comportamento do mercado: O senhor acredita que essa insegurança jurídica fará com que o brasileiro mude sua relação com os programas de fidelidade, optando por resgates imediatos em vez de acumular saldo a longo prazo? Não vejo motivo para uma mudança drástica. O brasileiro comum, que faz sua poupança de milhas para viajar com a família, não é o alvo rotineiro desse tipo de execução judicial. Pelo contrário: ao reconhecer as milhas como patrimônio, o STJ fortalece o consumidor.
Quando a Justiça e o mercado reconhecem esse valor, criamos um ambiente de crédito mais justo, onde programas de fidelidade precisam ser mais transparentes e responsáveis. As pessoas continuarão acumulando pontos, mas agora com a segurança jurídica de que aqueles ativos são, indiscutivelmente, uma propriedade de valor delas, e não apenas uma concessão temporária da empresa aérea da qual não se tem controle.

Nota: 

O especialista em direito do consumidor e presidente do INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), Arthur Rollo, defende que as milhas e pontos de fidelidade deixaram de ser meros benefícios para se consolidarem como um patrimônio financeiro do consumidor. Apoiado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece o valor econômico das milhas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre elas, além de propostas como o Projeto de Lei 3.083/2026, ele critica a postura abusiva das empresas aéreas, que frequentemente atuam contra os interesses dos viajantes ao tentar ditar regras unilaterais sobre esses ativos. Para Rollo, reconhecer o valor econômico deste bem que pertence aos consumidores é essencial para garantir transparência, equilibrar as relações de consumo e proteger definitivamente os direitos do turista na economia digital.