Aumenta cota de compras internacionais
Para quem quer fazer compras em viagens internacionais está é uma excelente notícia
Aumenta cota de compras internacionais apesar do câmbio alto. Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos. O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
O que passar desse valor deve ser declarado e o passageiro terá que pagar o imposto de importação de 50% sobre a quantia excedente. Caso for pego, poderá ser multado em até 100% sobre o valor que ultrapassar o limite de US$1.000.
Itens que não São Tributados
Não entram na cota de US$1.000 e podem ser trazidos sem pagar imposto os bens considerados de uso ou consumo pessoal.
São eles:
- Livros e periódicos
- Máquina fotográfica usada
- Relógio usado
- Celular usado
- Roupas, perfumes e itens de higiene pessoal
Você pode comprar um celular no exterior e usá-lo durante a viagem, ele pode entrar como objeto de uso pessoal isento de imposto. Mas nesse caso o celular deve ser o único.
As mercadorias adquiridas em lojas francas (DUTY FREE), por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300,00 para US$ 500,00, consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda.
As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.
Os novos valores já estão valendo a partir de 1º de janeiro de 2022.