1. O fim da "poupança de viagens": Ao equiparar as milhas a um ativo financeiro passível de penhora, o STJ altera a natureza de benefício de fidelidade desses pontos? Qual é o limite prático dessa decisão para o consumidor?
A decisão do STJ apenas reconheceu o que todo viajante já sabe na prática: milhas valem dinheiro. Elas deixaram de ser só um "brinde" da companhia aérea e viraram parte do nosso patrimônio. A lei precisava se adaptar a essa nova realidade, reconhecendo que os pontos têm valor de mercado e não são apenas um 'brinde'. Para o consumidor comum, o limite prático é o bom senso. A Justiça não vai sair bloqueando os pontos de qualquer um de forma automática; isso só acontece em casos de cobranças judiciais em que o devedor não tem outros bens na conta. O foco é fazer a Justiça funcionar, mas sem tirar os direitos básicos de quem consome. Seu saldo só entra na mira se houver um processo de dívida já em fase de execução.
2. A dor de cabeça operacional: Como companhias como Latam, Gol e Azul e seus programas de fidelidade devem estruturar o cumprimento dessas ordens judiciais na prática e quais são os maiores gargalos técnicos esperados?
As companhias aéreas e as empresas parceiras foram as responsáveis por fomentar essa moeda paralela no mercado para alavancar suas atividades. Agora, o maior gargalo técnico que enfrentarão será a precificação e a transparência. Como as milhas não têm um valor de face fixo e flutuam conforme o mercado, as plataformas de fidelidade terão que desenvolver procedimentos objetivos para bloqueio, identificação e avaliação financeira exata desse saldo no momento da ordem judicial.
Essa necessidade, no fim das contas, é positiva: forçará as empresas a terem regras mais claras e sistemas mais transparentes, reduzindo as incertezas para toda a cadeia do turismo e para o próprio consumidor.
3. Bilhetes já emitidos: O que acontece com o passageiro que já emitiu a passagem com milhas para as férias, mas é alvo de uma ordem de penhora antes da data do embarque? A passagem corre risco de cancelamento?
O passageiro não precisa ter pânico quanto a isso. O Direito existe para proteger a boa-fé nas relações de consumo e buscar o equilíbrio. Quando você emite a passagem, aquele ativo (a milha) já foi convertido em um serviço consolidado. A penhora judicial deve recair sobre o saldo patrimonial disponível na conta do programa de fidelidade, e não sobre serviços já agendados. Cancelar uma viagem de férias já emitida geraria danos desproporcionais ao consumidor e multas operacionais que não interessam à execução da dívida. O alvo da Justiça é o saldo remanescente na conta, não a viagem garantida.
4. Comportamento do mercado: O senhor acredita que essa insegurança jurídica fará com que o brasileiro mude sua relação com os programas de fidelidade, optando por resgates imediatos em vez de acumular saldo a longo prazo? Não vejo motivo para uma mudança drástica. O brasileiro comum, que faz sua poupança de milhas para viajar com a família, não é o alvo rotineiro desse tipo de execução judicial. Pelo contrário: ao reconhecer as milhas como patrimônio, o STJ fortalece o consumidor.
Quando a Justiça e o mercado reconhecem esse valor, criamos um ambiente de crédito mais justo, onde programas de fidelidade precisam ser mais transparentes e responsáveis. As pessoas continuarão acumulando pontos, mas agora com a segurança jurídica de que aqueles ativos são, indiscutivelmente, uma propriedade de valor delas, e não apenas uma concessão temporária da empresa aérea da qual não se tem controle.
Nota:
O especialista em direito do consumidor e presidente do INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), Arthur Rollo, defende que as milhas e pontos de fidelidade deixaram de ser meros benefícios para se consolidarem como um patrimônio financeiro do consumidor. Apoiado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece o valor econômico das milhas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre elas, além de propostas como o Projeto de Lei 3.083/2026, ele critica a postura abusiva das empresas aéreas, que frequentemente atuam contra os interesses dos viajantes ao tentar ditar regras unilaterais sobre esses ativos. Para Rollo, reconhecer o valor econômico deste bem que pertence aos consumidores é essencial para garantir transparência, equilibrar as relações de consumo e proteger definitivamente os direitos do turista na economia digital.



