Cancelamento de viagem por conta do Coronavírus, é a pauta de destaque com Larissa Claudino Delarissa – sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes sobre os direitos dos consumidores.
Com o avanço da pandemia de Coronavírus em todo o mundo, diversos países estão restringindo descolamentos, fechando pontos turísticos e cancelando grandes eventos que criam aglomeração de público. Com isso, muito consumidores acabam sendo obrigados a cancelar viagens e passagens aéreas.
Para Larissa Claudino Delarissa, especialista em Direito do Consumidor, tem sido comum algumas empresas cobrarem multas totalmente desproporcionais em casos de cancelamentos de viagens e serviços. “A cobrança de multa para o cancelamento de um serviço que corresponda, praticamente, ao valor da compra realizada, é considerada uma prática abusiva e vedada pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a anulação da cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, destaca a advogada.
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