Os efeitos do Covid-19 nos setores do turismo e da cultura

Covid-19 no turismo e cultura, no dia 8 de abril foi editada a Medida Provisória nº 948 (MP 948). Resolução sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública. Reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Essa MP 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma data de sua edição e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional.Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, inclusive shows e espetáculos, a MP 948 previu que o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar o consumidor pelos valores pagos se (i) assegurarem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii) disponibilizarem o crédito para uso ou o respectivo abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nessas empresas; ou (iii) celebrarem outro acordo com o consumidor.

Na impossibilidade do oferecimento dessas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Assim sendo, as empresas e os prestadores de serviços devem comunicar os seus consumidores com a maior brevidade eventuais alterações nos seus serviços, reservas e eventos agendados, recomendando-se que busquem, já nessa oportunidade, minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em seus negócios.

Além disso, de modo geral, recomenda-se a empatia e a colaboração para todos os envolvidos: empresas, prestadores de serviços e consumidores, a fim de que trabalhem em conjunto em soluções satisfatórias para a realidade econômica de cada um, evitando futuros conflitos.

*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados – https://www.meirellesmilare.com.br

Sandra Fiore

Jornalista especializada em turismo, segmentos de informação e comunicação

Recent Posts

Abaixo de críticas pesadas e filas de estreia

Afinal, vale a pena embarcar no Corazul Buenavista? A convite da R11 Travel, embarquei no…

4 horas ago

A Força Total da Natureza

Cataratas do Iguaçu registram o maior volume do ano O som chega antes de qualquer…

1 semana ago

Navegar com quem entende

Já parou para pensar que escolher um cruzeiro vai muito além de escolher um destino…

2 semanas ago

Além dos Picos de Bariloche

Como Explorar a Cordilheira e Cruzar a Patagônia de Trem Planejar uma viagem para San…

2 semanas ago

Vai viajar para o exterior?

Conheça as Regras da Alfândega, Isenções Fiscais e Direitos do Viajante Internacional 1. Cota de…

3 semanas ago

Festival cultural e gastronômico gratuito

Venha curtir e passear em SP no 2º Sabores da Eslovênia Festival cultural e gastronômico…

3 semanas ago

This website uses cookies.