Bagagem de mão, bagagem despachada
Dicas Essenciais para sua Bagagem
Antes de embarcar na sua próxima aventura, conheça nossas dicas imperdíveis para otimizar sua bagagem de mão e bagagem despachada.Estamos aqui para garantir que você viaje tranquilo e estiloso!
1. Bagagem de mão:
A bagagem de mão é aquela que viaja com você na cabine do avião. É ideal para levar itens essenciais, uma troca de roupa e objetos de valor.
O Peso é Ouro (e o Limite é 10 kg): Por lei, todo passageiro tem o direito de levar até 10 kg na cabine sem custo extra.
Atenção às Dimensões: Fique de olho! Cada companhia aérea define as medidas máximas de altura, largura e profundidade para a mala de bordo. Se sua bagagem ultrapassar o peso ou as dimensões, a empresa poderá exigir que ela seja despachada e cobrar por isso.
O Item Pessoal é seu Aliado: Além da mala de 10 kg, você pode levar um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena. Dica de ouro: use esse item para guardar seus pertences mais valiosos, como notebooks, celulares, documentos e dinheiro. Ele deve caber embaixo do assento à sua frente, garantindo acesso fácil e segurança.
O que Fica no Chão (e não Sobe): Por segurança, alguns itens são estritamente proibidos na bagagem de mão.
Objetos Cortantes ou Pontiagudos: Tesouras, canivetes e ferramentas devem ser despachados.
Produtos Inflamáveis e Explosivos: Sprays, fogos de artifício e líquidos inflamáveis são proibidos.
Líquidos em Voos Internacionais: Atenção redobrada aqui! Frascos com líquidos, géis ou cremes devem ter no máximo 100 ml cada. Todos devem ser acondicionados em uma embalagem plástica transparente e vedada.
Na dúvida, a regra é clara: consulte o site da sua companhia aérea antes de ir para o aeroporto.
2. Bagagem Despachada:
É a mala maior, que viaja no porão do. As regras para ela mudaram e exigem mais atenção na hora da compra da passagem.
Sua Tarifa, Sua Regra: Desde 2016 (Resolução nº 400 da ANAC), as companhias aéreas podem oferecer tarifas com diferentes franquias de bagagem despachada, ou até mesmo sem nenhuma. Ao comparar preços, verifique sempre se a bagagem está incluída e qual o peso permitido para não ter surpresas.
Despache Roupas, Não Riquezas: Evite ao máximo despachar objetos de valor. Joias, dinheiro e eletrônicos são frágeis e visados. O lugar mais seguro para eles é com você, na cabine.
Declarando Bens de Valor: Se for inevitável despachar um item valioso, você pode fazer uma Declaração Especial de Valor junto à companhia aérea no momento do check-in. A empresa poderá verificar o conteúdo e cobrar uma taxa adicional por isso, mas em caso de extravio ou dano, a indenização será correspondente ao valor que você declarou.
3. SOS Bagagem: Como Lidar com Imprevistos
Mesmo com todo o cuidado, problemas acontecem. Saiba como agir em cada situação para garantir seus direitos.
Cenário 1: Sua Mala Sumiu! (Extravio de Bagagem)
Ação Imediata: Assim que notar a falta da sua bagagem na esteira, procure imediatamente o balcão da companhia aérea na sala de desembarque. Tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem.
Prazos de Devolução: A empresa tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver sua mala no endereço que você fornecer.
Direito a Indenização: Se a bagagem não for encontrada nesses prazos, a companhia tem 7 dias para te indenizar. O valor pode chegar a 1.131 DES* (Direitos Especiais de Saque) em voos domésticos e 1.288 DES em voos internacionais.
Gastos Emergenciais: Se você estiver fora de sua cidade, tem direito a um ressarcimento para despesas emergenciais (como comprar roupas e itens de higiene). Guarde todos os recibos e apresente à empresa, que deverá reembolsá-lo em até 7 dias.
*Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional. A cotação diária pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Cenário 2: Sua Mala Chegou Danificada ou Violada
Relate o Problema na Hora: O ideal é comunicar o fato à empresa aérea assim que pegar a bagagem, ainda na sala de desembarque.
Prazo para Reclamar: Você tem até 7 dias após o voo para registrar uma queixa formal por escrito.
Dever da Empresa: Em caso de avaria, a companhia deve reparar o dano ou substituir sua mala por uma equivalente. Se houver violação e for comprovado o sumiço de itens, a empresa deverá pagar a indenização correspondente.
Cenário 3: Suspeita de Furto
Dupla Ação: Comunique o fato por escrito à companhia aérea, que é responsável pela sua bagagem do despacho à entrega. Em paralelo, registre um Boletim de Ocorrência na Polícia, que é a autoridade competente para investigar o crime.
Não Resolveu? Saiba Onde Reclamar
Primeiro Contato: Sempre tente resolver diretamente com a companhia aérea por meio de seus canais de atendimento.
Não Deu Certo? Registre sua reclamação em plataformas de defesa do consumidor, como o site Consumidor.gov.br.
Ainda com Dúvidas? Ligue para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no número 163. A ligação é gratuita e o atendimento funciona todos os dias, das 8h às 20h.
Viajar bem informado é a chave para uma experiência positiva do início ao fim. Agora que você já é um expert em bagagens, é só arrumar as malas e boa viagem!